CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: o que você precisa saber!
O período de experiência de um contrato de trabalho, de
acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode ser de até 90
dias. No entanto, o contrato pode ser renovado uma vez, desde que a soma
dos dois contratos não ultrapasse o período máximo. A prorrogação deve ser
feita por escrito, no contrato.
O contrato de experiência é uma contratação temporária que
serve para avaliar o desempenho do funcionário e facilitar o processo de
contratação. A CLT não estabelece um período mínimo para a validade do
contrato.
O empregado pode ser demitido com justa causa durante o
contrato de experiência, se cometer uma falta grave, como violação de segredo
da empresa, atos de indisciplina ou insubordinação. Nesses casos, o
empregado perde alguns direitos, como o saque do FGTS.
Recomenda-se que o funcionário receba os mesmos benefícios
que os demais colaboradores durante o período de experiência e seja tratado de
forma igualitária.
📌
Pontos importantes:
· A empresa deve realizar a assinatura da carteira de trabalho;
· Não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o aviso prévio, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data limite;
· O trabalhador deve se atentar nas cláusulas do contrato de experiência;
A demissão no contrato de experiência pode ocorrer a
qualquer momento, antecedendo ou não o prazo de validade. Mas, é de extrema
importância que ambos, funcionário e empregador, revejam seus direitos e tenham
cuidado redobrados com as verbas rescisórias e multas, em casos em que as
demissões ocorram antes do prazo de encerramento do contrato.
Por mais que o contrato de experiência seja reconhecido,
legalmente, por ser um contrato de prazo determinado, suas regras e propósitos
se diferem.
Este conteúdo tem o objetivo de informar e esclarecer dúvidas. Não substitui a consulta a um profissional especializado para casos específicos.
Comentários
Postar um comentário