CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: o que você precisa saber!

 

O período de experiência de um contrato de trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode ser de até 90 dias. No entanto, o contrato pode ser renovado uma vez, desde que a soma dos dois contratos não ultrapasse o período máximo. A prorrogação deve ser feita por escrito, no contrato. 

O contrato de experiência é uma contratação temporária que serve para avaliar o desempenho do funcionário e facilitar o processo de contratação. A CLT não estabelece um período mínimo para a validade do contrato. 

O empregado pode ser demitido com justa causa durante o contrato de experiência, se cometer uma falta grave, como violação de segredo da empresa, atos de indisciplina ou insubordinação. Nesses casos, o empregado perde alguns direitos, como o saque do FGTS. 

Recomenda-se que o funcionário receba os mesmos benefícios que os demais colaboradores durante o período de experiência e seja tratado de forma igualitária. 

📌 Pontos importantes:

·       A empresa deve realizar a assinatura da carteira de trabalho;

·       Não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o aviso prévio, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data limite;

·       O trabalhador deve se atentar nas cláusulas do contrato de experiência; 

A demissão no contrato de experiência pode ocorrer a qualquer momento, antecedendo ou não o prazo de validade. Mas, é de extrema importância que ambos, funcionário e empregador, revejam seus direitos e tenham cuidado redobrados com as verbas rescisórias e multas, em casos em que as demissões ocorram antes do prazo de encerramento do contrato.

Por mais que o contrato de experiência seja reconhecido, legalmente, por ser um contrato de prazo determinado, suas regras e propósitos se diferem.

Este conteúdo tem o objetivo de informar e esclarecer dúvidas. Não substitui a consulta a um profissional especializado para casos específicos.


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