Direito ao Adicional de Insalubridade

 

 


O que é insalubridade no trabalho? Algo insalubre diz respeito ao que não é saudável. Levando isso para o trabalho, a insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe à condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazo.

O artigo 192 da CLT descreve so percentuais do Adicional de Insalubridade: "O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, respectivamente, de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo."

Classificação e Percentuais:

1. Grau Máximo

Percentual: 40% - Descrição: Esse grau é aplicado às atividades que expõem o trabalhador a níveis extremamente elevados de agentes nocivos, representando um alto risco para a saúde. Exemplos incluem a exposição constante a produtos químicos perigosos ou a ambientes com níveis elevados de radiação.

2. Grau Médio

Percentual: 20% - Descrição: Envolve atividades que apresentam um risco significativo, mas não tão elevado quanto o grau máximo. Esse grau pode incluir exposição moderada a substâncias químicas ou a ambientes com níveis significativos de ruído.

3. Grau Mínimo

Percentual: 10% - Descrição: Refere-se a atividades com exposição a agentes nocivos em níveis que representam um risco menor, mas ainda acima dos limites de tolerância definidos pelas normas regulamentadoras. Exemplos podem incluir exposição ocasional a poeira ou a agentes.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de disposições complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Elas abordam uma ampla gama de temas relacionados à segurança e saúde ocupacional, incluindo a insalubridade. 

A seguir, vamos detalhar algumas das NRs mais relevantes que tratam da insalubridade e das medidas de proteção específicas:

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, a NR 15 é a norma mais diretamente relacionada à insalubridade, estabelecendo critérios para a caracterização e classificação das atividades insalubres e os limites de tolerância para diversos agentes nocivos.

Principais Tópicos da NR 15:

Anexos:

A NR 15 possui vários anexos que especificam os limites de tolerância para diferentes agentes insalubres, tais como:

Anexo 1: Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.

Anexo 2: Limites de tolerância para ruídos de impacto.

Anexo 3: Limites de tolerância para exposição ao calor.

Anexo 6: Trabalho sob condições hiperbáricas.

Anexo 12: Limites de tolerância para poeiras minerais.

Anexo 13: Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho.

Anexo 14: Agentes biológicos.

Métodos de Avaliação:

A norma descreve os métodos e procedimentos para avaliar a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos, garantindo que as medições sejam feitas de forma correta e precisa.

Adicional de Insalubridade:

Define os percentuais de adicional de insalubridade de acordo com o grau de exposição (mínimo, médio, máximo) e estabelece os critérios para a concessão desse adicional.

A empresa deve manter registros detalhados dos exames médicos e dos resultados do PCMSO, garantindo a confidencialidade das informações.

Assim como todos laudos e ficha de EPI entregues habitualmente de acordo com o grua e niveis de insalubridade.

Se você trabalhador exerce sua função em um ambiente insalubre e não recebe o adcional procure seus direitos.

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