DIREITO DO TRABALHO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - USO DE MOTOCICLETA

 

 🚨RECURSO DE REVISTA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE🚨

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) se deparou recentemente com uma importante decisão relacionada ao adicional de periculosidade em casos de utilização de motocicleta. O Recurso de Revista (RR-0010916-98.2022.5.03.0136) trouxe à tona a questão de se o empregado que utiliza motocicleta em suas atividades tem direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto no artigo 193, § 4º, da CLT.

⚖ A decisão: A 1ª Turma do TST decidiu, com base na jurisprudência consolidada, que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que desempenham atividades com o uso de motocicleta, configurando a atividade como perigosa. Esse entendimento está de acordo com o que determina o artigo 193 § 4º da CLT.

❗ A exceção: A ré, nesse caso, não fazia parte da categoria abrangida pela decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho para membros da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR). A empresa também não foi beneficiada por qualquer decisão que suspendeu os efeitos do Anexo 5 da NR 16, que trata da classificação das atividades perigosas.

🔑 Conclusão: O TST reconheceu a transcendência política do caso, confirmando a obrigatoriedade do adicional de periculosidade e afastando a decisão da instância inferior que havia excluído esse pagamento.

O Recurso de Revista foi conhecido e provido, assegurando o direito do trabalhador ao adicional de periculosidade.

📜 Resumo: Se você desempenha atividades com motocicleta, fique atento! O adicional de periculosidade é seu direito, e a jurisprudência já está consolidada.

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