FGTS: o que você precisa saber!
Têm direito ao FGTS: o empregado urbano, rural, intermitente, temporário, avulso, safreiros, atletas profissionais e empregado doméstico.
No início de cada mês, portanto, é dever do empregador
realizar o recolhimento mensal do FGTS, no percentual de 8% do salário do
empregado, com o posterior depósito da referida monta em conta aberta na CAIXA
em benefício deste.
📌
Pontos importantes:
· O FGTS não é descontado do salário do
trabalhador, mas sim uma contribuição do empregador que é depositada em uma
conta vinculada ao FGTS;
·
Para calcular o valor do FGTS, basta multiplicar
o salário bruto mensal por 8%. Por exemplo, se o salário bruto é de R$
2.000,00, o depósito mensal de FGTS será de R$ 160,00;
·
Quando a empresa não calcula ou paga
corretamente o FGTS, pode sofrer penalidades e processos trabalhistas;
· É sempre importante que o trabalhador esteja atento aos depósitos realizados pela empresa, através dos canais e aplicativos do FGTS;
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107/66, inicialmente, com o objetivo amparar o empregado dispensado sem justo motivo, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho ( CLT), que firmaram contrato de trabalho a partir de
05/10/1988, possuem direito ao FGTS, já que antes da referida data, a opção
pelo FGTS era facultativa.
Este conteúdo tem o objetivo de informar e esclarecer dúvidas. Não substitui a consulta a um profissional especializado para casos específicos.
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