FGTS: o que você precisa saber!

 

Têm direito ao FGTS: o empregado urbano, rural, intermitente, temporário, avulso, safreiros, atletas profissionais e empregado doméstico.

No início de cada mês, portanto, é dever do empregador realizar o recolhimento mensal do FGTS, no percentual de 8% do salário do empregado, com o posterior depósito da referida monta em conta aberta na CAIXA em benefício deste.

📌 Pontos importantes:

·       O FGTS não é descontado do salário do trabalhador, mas sim uma contribuição do empregador que é depositada em uma conta vinculada ao FGTS; 

·       Para calcular o valor do FGTS, basta multiplicar o salário bruto mensal por 8%. Por exemplo, se o salário bruto é de R$ 2.000,00, o depósito mensal de FGTS será de R$ 160,00; 

·       Quando a empresa não calcula ou paga corretamente o FGTS, pode sofrer penalidades e processos trabalhistas; 

·      É sempre importante que o trabalhador esteja atento aos depósitos realizados pela empresa, através dos canais e aplicativos do FGTS;

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107/66, inicialmente, com o objetivo amparar o empregado dispensado sem justo motivo, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, possuem direito ao FGTS, já que antes da referida data, a opção pelo FGTS era facultativa.

Este conteúdo tem o objetivo de informar e esclarecer dúvidas. Não substitui a consulta a um profissional especializado para casos específicos.


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