Periculosidade na Construção Civil: quais os seus direito?
Periculosidade na Construção Civil: A construção civil é um dos setores que apresentam maior risco à segurança e saúde dos trabalhadores devido à natureza das atividades envolvidas. A CLT e as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem diversas disposições para proteger os trabalhadores da construção civil.
Percentual do Adicional de Periculosidade:
1. Percentual: Adicional de 30%: O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário-base.
2. Base de Cálculo: Salário-Base: O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Normas Regulamentadoras Relevantes:
A NR 18 é a norma específica para a construção civil, estabelecendo diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos canteiros de obras. Principais Tópicos da NR 18:
1. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT):
Deve contemplar medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, com base na antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos.
2. Canteiro de Obras:
Regras para a instalação e organização do canteiro de obras, incluindo áreas de vivência, armazenamento de materiais e circulação de trabalhadores.
3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
Uso obrigatório de EPIs adequados aos riscos presentes no ambiente de trabalho, como capacetes, botas, luvas e cintos de segurança.
4. Treinamento e Capacitação:
Treinamentos específicos para os trabalhadores, abordando práticas seguras e uso correto de EPIs e ferramentas.
5. Instalações Elétricas:
Medidas de segurança para a instalação, manutenção e operação de sistemas elétricos no canteiro de obras, conforme a NR 10.
Bem como a NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

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